Pela primeira vez o
eleitor que reside em cidades com mais de 100 mil eleitores e estiver fora no
dia da eleição poderá votar em trânsito. O voto em trânsito poderá ocorrer no
primeiro, no segundo ou em ambos os turnos, mas somente nas capitais e
municípios com mais de 100 mil eleitores e desde que o interessado se habilite
antes perante a Justiça Eleitoral.
O prazo para habilitação
se encerra no dia 23 de agosto e poderá ser feito em qualquer Cartório Eleitoral.
Basta apresentar documento oficial com foto e indicar o local em que pretende
exercer seu direito de voto. Apenas os que estiverem com situação regular
poderão votar em trânsito.
Em São José do Rio Preto o
voto em trânsito será feito no Colégio Santo André, na rua Rubião Júnior.
Os eleitores que se
encontrarem fora do Estado onde votam poderão votar em trânsito apenas na
eleição para presidente da República. Já aqueles que estiverem em trânsito
dentro do Estado, mas em município diferente de onde vota, poderão votar para
presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.
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Brasil