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| Número de ações recuou de uma média mensal de 200 mil para 84,2 mil em dezembro |
Após estimular,
antes de entrar em vigor, uma corrida à Justiça do Trabalho, a reforma
trabalhista fez despencar o número de processos ajuizados em varas trabalhistas
assim que as mais de 100 alterações promovidas na Consolidação das Leis
Trabalhistas (CLT) começaram a valer.
De um total
mensal que costumava passar com facilidade da casa de 200 mil, as ações
recebidas em primeira instância por tribunais trabalhistas de todo o País
caíram para 84,2 mil em dezembro, primeiro mês completo da nova legislação.
Além de não ser
nem metade do volume processual registrado nos meses de dezembro de 2015 e de
2016, o número do último mês do ano passado é o menor num levantamento feito
pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) com dados mensais dos últimos
três anos. Em novembro passado, por outro lado, o ingresso de ações
trabalhistas em varas do Trabalho alcançou o pico da série trienal: 289,4 mil.
As dúvidas sobre
como a nova lei seria aplicada pelos juízes e o maior rigor trazido pela
reforma no acesso ao Judiciário – em especial, o dispositivo que impõe a quem
perde o processo a responsabilidade de pagar custos processuais da parte
vencedora – causaram, primeiro, antecipação e depois, com as novas regras em
vigor, paralisia das ações trabalhistas.
“Os advogados preferiram, como é natural, lidar com o conhecido e
evitar os riscos do desconhecido”, disse Estêvão Mallet, professor de Direito
do Trabalho da USP: “Com a reforma, é natural aguardar algum tempo para ter
mais elementos a lidar nos novos processos.”
Por um lado, a
possibilidade de o trabalhador ter de bancar as chamadas despesas de
sucumbência – honorários periciais e advocatícios da parte vencedora – em caso
de derrota na Justiça ajuda a inibir demandas nas quais as chances de vitória
são remotas.
Por outro, a
insegurança sobre como a reforma será interpretada por magistrados, bem como a
respeito de como o Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar a
constitucionalidade de artigos da nova lei, leva advogados a esperar por maior
clareza antes de protocolar novas petições.
Em dezembro
passado, as ações trabalhistas não chegaram a mil em cinco dos 24 tribunais
regionais do trabalho distribuídos pelo País: 14.ª Região, que abrange Rondônia
e Acre; 20.ª (Sergipe); 21.ª (Rio Grande do Norte); 22.ª (Piauí) e 24.ª (Mato
Grosso do Sul).
No Tribunal
Regional da 2.ª Região, o maior do Brasil e que engloba a Grande São Paulo e a
Baixada Santista, o volume de processos caiu para menos de 500 ações por dia
após a reforma. Antes dela, vinha numa média diária superior a 3 mil, chegando
a beirar 13 mil um dia antes de a lei entrar em vigor.
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