Fachada do prédio da Câmara Municipal de Irapuã |
As contas de 2015 da Câmara Municipal de Irapuã foram
aprovadas, mas com uma série de recomendações feitas pelo Tribunal de Contas do
Estado. Ao analisar as contas do presidente da Câmara naquele período, José
Donizete Pires Guimarães, o conselheiro Dimas Ramalho, que relatou as contas,
apontou diversas irregularidades e embora tenha votado a favor da aprovação
disse que era necessário advertir a Câmara de que a estrita obediência ao
regramento formal das contas são requisitos constitutivos para o desempenho
eficiente das atribuições institucionais do Poder Legislativo.
Ramalho escreveu em seu relatório que cabe recomendação no
sentido de que a Câmara respeite incondicionalmente os princípios
constitucionais e o formalismo legal que revestem os lançamentos da contabilidade
pública, observando a fidedignidade e tempestividade na transmissão dos dados
ao Tribunal, tendo em conta que não foram enviados, dentro do prazo legal, documentos
relativos a prestação de contas. O relator apontou que não foram realizadas
audiências públicas na fase de aprovação dos planos orçamentários pela Câmara. E também apontou a ausência de zelo pelo único
bem imóvel de propriedade da Câmara.
Outro ponto negativo destacado pelo relator foi a falta de procedimentos
administrativos formalizados para contratação de advogado. “Não constam os
critérios utilizados para elaboração do orçamento inicial e verificação da
compatibilidade dos preços ofertados com o valor de mercado, desatendendo aos
preceitos da Lei de Licitações”, escreveu o relator.
Em sua defesa, o ex-presidente justificou que a despesa total do Legislativo (4,46%)
apresentou-se abaixo do teto de 7% fixado pelo artigo 29-A, inciso I da
Constituição Federal, assim como o gasto com folha de pagamentos se enquadrou
ao limite do § 1º do mesmo dispositivo, totalizando 46,16%. Disse ainda que a
Câmara não possui advogado concursado e que por isso é foi necessário contratar
advogado, tendo tido parecer favorável do setor jurídico da prefeitura.
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