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TCE aprova, mas com ressalvas contas da Câmara de Irapuã

Fachada do prédio da Câmara Municipal de Irapuã


As contas de 2015 da Câmara Municipal de Irapuã foram aprovadas, mas com uma série de recomendações feitas pelo Tribunal de Contas do Estado. Ao analisar as contas do presidente da Câmara naquele período, José Donizete Pires Guimarães, o conselheiro Dimas Ramalho, que relatou as contas, apontou diversas irregularidades e embora tenha votado a favor da aprovação disse que era necessário advertir a Câmara de que a estrita obediência ao regramento formal das contas são requisitos constitutivos para o desempenho eficiente das atribuições institucionais do Poder Legislativo.

Ramalho escreveu em seu relatório que cabe recomendação no sentido de que a Câmara respeite incondicionalmente os princípios constitucionais e o formalismo legal que revestem os lançamentos da contabilidade pública, observando a fidedignidade e tempestividade na transmissão dos dados ao Tribunal, tendo em conta que não foram enviados, dentro do prazo legal, documentos relativos a prestação de contas. O relator apontou que não foram realizadas audiências públicas na fase de aprovação dos planos orçamentários pela Câmara.  E também apontou a ausência de zelo pelo único bem imóvel de propriedade da Câmara.

Outro ponto negativo destacado pelo relator foi a falta de procedimentos administrativos formalizados para contratação de advogado. “Não constam os critérios utilizados para elaboração do orçamento inicial e verificação da compatibilidade dos preços ofertados com o valor de mercado, desatendendo aos preceitos da Lei de Licitações”, escreveu o relator.

Em sua defesa, o ex-presidente justificou que a  despesa total do Legislativo (4,46%) apresentou-se abaixo do teto de 7% fixado pelo artigo 29-A, inciso I da Constituição Federal, assim como o gasto com folha de pagamentos se enquadrou ao limite do § 1º do mesmo dispositivo, totalizando 46,16%. Disse ainda que a Câmara não possui advogado concursado e que por isso é foi necessário contratar advogado, tendo tido parecer favorável do setor jurídico da prefeitura.

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