
O ex-prefeito de Ubarana , Paulo César Christal (PMDB) foi condenado a devolver R$ R$ 345.671,78, correspondentes ao pagamento de gratificação para 41 funcionários públicos em 2010. A gratificação foi considerada irregular pelo Tribunal de Contas do Estado.
Os advogados de Christal tentaram recorrer da decisão, mas um acórdão proferido pela Segunda Câmara do TCE manteve, na íntegra, a sentença condenatória, determinando que os valores sejam recolhidos de imediato, acrescido de juros da devida correção monetária.
O relator do processo, Antonio Carlos dos Santos, ressaltou que a extrapolação do limite de despesas com pessoal, que chegou na casa dos 55,90% da Receita Corrente Líquida (RCL) do município, quando o prveista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é de 54%, contribui para a emissão de “Parecer Desfavorável” às contas do ex-prefeito. Escreveu ainda que a decisão, com trânsito em julgado, ou seja, que não cabe mais recursos, demonstra a precariedade na administração e na gestão de gastos do ex-prefeito.
O ex-prefeito não foi localizado pela Folha do Povo para comentar sobre sua condenação.
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