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Banco é condenado por empréstimo sem consentimento de aposentado

 

Banco é condenado a ressarcir cliente e indenizá-lo em R$ 8 mil por empréstimo não consentido

Uma instituição financeira deverá pagar indenização de R$ 8 mil por danos morais a um aposentado pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) em São José do Rio Preto. Ele teve empréstimo consignado, realizado em seu nome, sem o seu consentimento. Além da indenização o banco também foi condenado a devolver os valores descontados em sua conta para o pagamento do empréstimo.

 A decisão do juiz da 5ª Vara Cível da comarca de São José do Rio Preto, Ricardo Palacin Pagliuso, foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que em sessão da 22 Câmara de Direito Privado julgou por unanimidade a manutenção da decisão em primeira instância.

 O aposentado Fernando Augusto da Rocha, defendido na ação pelo escritório do advogado Fabrício Pereira Santos, alegou desconhecer o empréstimo firmado que vinha sendo descontado mensalmente em sua conta bancária. Os valores para dar quitação ao empréstimo não autorizado somavam 84 parcelas mensais. O aposentado afirmou nunca ter realizado tal empréstimo. O banco alegou a legalidade dos descontos por se tratar de contrato regularmente estabelecido entre as partes.

 Porém ao apresentar o contrato, a defesa solicitou a realização de exames grafotécnicos na assinatura do cliente. A perícia constatou que a “assinatura não proveio do punho escritor do requerente em questão”. Ou seja, a assinatura do cliente que constava no contrato era falsa. “São expressivas e abundantes as divergências gráficas que se manifestam entre lançamentos da ‘assinatura’ exaradas no documento”, afirmaram os peritos que examinaram os documentos.

 “Cumpre observar que as práticas fraudulentas não são raras no comércio. Assim é reponsabilidade das empresas garantir a segurança de seus clientes criando procedimentos eficazes para evitar situações de fraude”, escreveu o juiz na sentença. “Desse modo, as empresas além de se preocuparem com o preenchimento de formulários por seus clientes, deveriam se atentar para a veracidade das informações neles exaradas. No caso em tela, a parte ré ao permitir a assinatura de contratos sem a apresentação de documento original e sem verificar a semelhança das assinaturas, assumiu o risco da contratação do serviço ofertado mediante fraude”.

 Na avaliação da Justiça ficou claro que é dever do banco proteger os usuários dos serviços bancários contra eventuais fraudes internas. Cabe à instituição financeira assegurar a validade e a legitimidade dos contratos que autorizam os descontos.

 Além dos R$ 8 mil de indenização, a Justiça também condenou o banco a ressarcir o aposentado dos descontos e ao pagamento dos honorários advocatícios e custas processuais da causa. O aposentado foi defendido nessa ação pelo advogado Fabricio Pereira Santos.

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Empréstimo falso em nome de aposentado gera indenização para o cliente

 


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