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Banco é condenado a ressarcir cliente e indenizá-lo em R$ 8 mil por empréstimo não consentido |
Uma
instituição financeira deverá pagar indenização de R$ 8 mil por danos morais a
um aposentado pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) em São José
do Rio Preto. Ele teve empréstimo consignado, realizado em seu nome, sem o seu
consentimento. Além da indenização o banco também foi condenado a devolver os
valores descontados em sua conta para o pagamento do empréstimo.
A
decisão do juiz da 5ª Vara Cível da comarca de São José do Rio Preto, Ricardo
Palacin Pagliuso, foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que em
sessão da 22 Câmara de Direito Privado julgou por unanimidade a manutenção da
decisão em primeira instância.
O
aposentado Fernando Augusto da Rocha, defendido na ação pelo escritório do
advogado Fabrício Pereira Santos, alegou desconhecer o empréstimo firmado que
vinha sendo descontado mensalmente em sua conta bancária. Os valores para dar
quitação ao empréstimo não autorizado somavam 84 parcelas mensais. O aposentado
afirmou nunca ter realizado tal empréstimo. O banco alegou a legalidade dos descontos
por se tratar de contrato regularmente estabelecido entre as partes.
Porém
ao apresentar o contrato, a defesa solicitou a realização de exames
grafotécnicos na assinatura do cliente. A perícia constatou que a “assinatura
não proveio do punho escritor do requerente em questão”. Ou seja, a assinatura
do cliente que constava no contrato era falsa. “São expressivas e abundantes as
divergências gráficas que se manifestam entre lançamentos da ‘assinatura’
exaradas no documento”, afirmaram os peritos que examinaram os documentos.
“Cumpre
observar que as práticas fraudulentas não são raras no comércio. Assim é reponsabilidade
das empresas garantir a segurança de seus clientes criando procedimentos
eficazes para evitar situações de fraude”, escreveu o juiz na sentença. “Desse
modo, as empresas além de se preocuparem com o preenchimento de formulários por
seus clientes, deveriam se atentar para a veracidade das informações neles
exaradas. No caso em tela, a parte ré ao permitir a assinatura de contratos sem
a apresentação de documento original e sem verificar a semelhança das
assinaturas, assumiu o risco da contratação do serviço ofertado mediante fraude”.
Na
avaliação da Justiça ficou claro que é dever do banco proteger os usuários dos serviços
bancários contra eventuais fraudes internas. Cabe à instituição financeira
assegurar a validade e a legitimidade dos contratos que autorizam os descontos.
Além
dos R$ 8 mil de indenização, a Justiça também condenou o banco a ressarcir o
aposentado dos descontos e ao pagamento dos honorários advocatícios e custas
processuais da causa. O aposentado foi defendido nessa ação pelo advogado Fabricio Pereira Santos.
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Empréstimo falso em nome de aposentado gera indenização para o cliente |