![]() |
Cachorra "neguinha" que morreu, esmagada pela roda do carro dirigido pela agente de Saúde, era parecida com essa cachorra da foto |
A agente de saúde Juliana Cícero da Silva foi condenada
à pena de 2 anos e 4 meses de reclusão e multa por ter atropelada e matado a “neguinha”,
uma cachorra de estimação em Potirendaba. Ela foi acusada do crime de abuso e
maus tratos à animais. Neguinha era uma cadela de estimação, que ficava no
Almoxarifado da Prefeitura de Potirendaba, sendo cuidada pelos funcionários do
local.
O crime aconteceu no dia 23 de março de 2021, por
volta das 13 horas, quando Juliana compareceu no Almoxarifado para buscar o veículo
da Coordenadoria Municipal da Saúde. No local estava a cachorra, que atendia
pelo nome de “Neguinha” e tinha sido adotada pelos funcionários do
Almoxarifado, os quais cuidavam e a alimentavam,
Ao adentrar no veículo,
Juliana foi avisada, segundo consta na sentença do juiz Marco Antônio Costa
Neves Buchala, da Vara Única da Comarca de Potirendaba, pelos funcionários do
almoxarifado que a cachorra estava debaixo do carro. A acusada teria então
respondido: “se não sair, passo por cima”. Como a chave do carro não estava no
veículo, ela desceu do carro para pegar a chave e, quando voltou, novamente foi
avisada pelos funcionários do local que a cachorra continuava debaixo do
automóvel. Nesse momento, sem dar ouvidos aos avisos, ela ligou o carro e
arrancou, passando com o pneu do carro por cima da cabeça do animal, causando-lhe
sua morte instantaneamente. Os funcionários do Almoxarifado gritaram para que Juliana
parasse o veículo para prestar socorro. Mas ela se evadiu do local, sem dar
socorro.
O caso foi parar na
Polícia, que instaurou inquérito para apuração. O Ministério Público denunciou
a agente de Saúde por crime de maus tratos e morte do animal. No Fórum foram
ouvidas sete testemunhas. Todas acusaram a mulher de ter sido avisada de que a
cachorra “Neguinha” estava debaixo do carro e que ela, mesmo assim, deu partida
e passou com o veículo por cima da cadela, matando-a.
O funcionário do
Almoxarifado Antônio Aparecido Quessada, uma das primeiras testemunhas a ser
ouvida, disse ter presenciado os fatos. Informou que a cachorrinha era estimada
por todos os funcionários do Almoxarifado Municipal e que a mulher foi avisada
sobre a presença da cachorra debaixo do veículo, tendo ela respondido: “Se ela
não sair, eu passo em cima dela”. Relatou ainda que em ato continuo, a mulher
adentrou no veículo, deu partida e, embora, alertada novamente sobre a presença
do animal, arrancou com o veículo e atropelou a cachorra, que restou morta no
local.
No mesmo sentido foram os
depoimentos das testemunhas Marcos Rogério dos Santos e Abmael Marcos Chaves.
Confirmaram os fatos e disseram, de forma coesa, que a cachorra era animal de
estimação dos funcionários do Almoxarifado e que, embora insistentemente
alertada, Juliana teria respondido que “se ela não sair, eu passo por cima”. Célia
Bibo, outra testemunha, disse ter dito diretamente para Juliana sobre a presença
do animal debaixo do veículo e que ela teria respondido: “Deixa, que passo por
cima”. Célia disse que após Juliana ter retornado com a chave do veículo nas
mãos, alertou novamente: “Juliana, olha o cachorro”. Porém, segundo Célia,
Juliana saiu com o carro em marcha ré e passou com o veículo por cima da
cachorra, que ficou esperneando até morrer no local. Célia relatou ainda que,
mesmo com os gritos dos funcionários, Juliana não parou o veículo e saiu do
local, sem prestar socorro.
Defesa
Durante o interrogatório,
Juliana afirmou em sua defesa que tinha sido incumbida de vacinar idosos durante
a pandemia da covid-19 e que, no começo, tinha motorista para leva-la nos locais.
Mas que depois passou a receber ordens para dirigir o veículo da Secretaria de
Saúde. Ela confirmou que ao buscar o carro no Almoxarifado que os funcionários
avisaram que tinha uma cachorrinha debaixo do veículo. Alegou que no local
havia entre quatro a cinco motoristas parados e que teria dito para eles: “Tirem
a cachorrinha debaixo do carro. Vocês estão à toa, parados”.
Juliana acredita que, por
causa disso, os funcionários ficaram com “raiva” dela. Contou que se dirigiu
até o escritório, para pegar a chave do carro, e que lá permaneceu por mais de
10 minutos. Quando voltou, alegou, que ninguém falou mais nada para ela e que
não se recordava mais do animal. Disse ainda que em momento algum notou ter
atropelado o animal. Afirmou que sentiu trepidação no carro, mas que imaginou
que fosse alguma pedra, visto que no local, por não ser asfaltado, costuma ter
pedras. Disse ainda que ficou sabendo do
ocorrido somente no dia seguinte e que “jamais iria matar uma cachorra por
querer”.
Para o juiz Neves
Buchala, o recolhimento dos elementos comprobatórios é mais do que suficiente
para condenar a mulher. “Restou comprovado que a acusada praticou ato de abuso
e maus tratos, inclusive, na morte do animal”, escreveu o juiz, em sua sentença,
acrescentando que “os depoimentos das testemunhas foram coesos e confirmaram
integralmente os fatos narrados”. “Não ensejam dúvidas ou qualquer situação de
dubiedade no espírito do julgador, uma vez que demonstraram muita seriedade ao
relatar os fatos, confidenciando detalhes”.
Ainda de acordo com a
sentença, a própria acusada, por sua vez, não exime sua responsabilidade
criminal, e confirmou, em seu interrogatório, ter sido alertada sobre a
presença do animal debaixo do carro. “A acusada tinha ciência que a cachorra
estava lá, que não se preocupou em removê-la e, ainda, disse que caso não
siasse, passaria por cima, o que ocorreu, causando a morte do animal”. A sentença
foi dada com trânsito em julgado, ou seja, dificilmente caberá recurso.