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TCE considera irregular contrato de R$ 1,7 milhão na Prefeitura de Cedral

 

Contrato e aditamentos com a Constroeste em Cedral foram considerados irregular pelo Tribunal de Contas do Estado

O edital, licitação e aditamentos do contrato feito entre a Prefeitura de Cedral com a empresa Constroeste para a coleta e destinação final de lixo foram considerados como irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). O contrato inicial, assinado em 2020 pelo prefeito Paulo Ricardo Beolchi de Lucas, o Janjão era de R$ 1.587.300,00. Mas ele foi prorrogado por duas vezes, elevando o preço para R$ 1.749.950,00 até setembro deste ano.

O relator do TCE, Samy Wurmam, aponta dez eventuais irregularidades nos contratos de aditamento dos serviços de coleta, transporte, beneficiamento em usina de triagem e compostagem e disposição final do lixo. Entre eles está a falta de dotação orçamentária desde o começo, sendo que houve necessidade de a prefeitura pedir abertura de crédito suplementar à Câmara.

O relatório também aponta a ausência de justificativas para a contratação, restrição à competitividade, orçamentos não detalhados, falta de pesquisas de preços, de estudo detalhado sobre os serviços e a não realização de empenhos para os pagamentos.

Os advogados da prefeitura apresentaram no processo que a ausência de justificativas se deu porque a coleta de lixo é serviço de natureza essencial e que é obrigação do município prover a cidade desses serviços. Também argumentou que o aumento quantitativo das coletas se deu em razão de que com a pandemia as pessoas ficaram mais em casa, produzindo mais lixo domiciliar.

Com relação à ausência de outras cotações para elaboração do orçamento, a defesa da prefeitura argumentou que os preços de coleta e destinação de lixo são de amplo conhecimento e descritos como padrão. E quanto aos empenhos, afirmou que eles foram emitidos conforme a necessidade, mediante a disponibilidade financeira do município.

A Constroeste se manifestou no processo alegando que os apontamentos da fiscalização recaíram sobre falhas formais e que não causaram prejuízos ao município. Afirmou ainda que os serviços de coleta e destinação final para o lixo são serviços considerados essenciais para a população, que envolvem questões ambientais e de saúde pública.

Em sua decisão, o auditor afirmou que a prefeitura em sua defesa não logrou êxito para elucidar as falhas apontadas pela fiscalização, destacando que elas estavam sendo alertadas desde o começo do contrato. “Dessa forma, não prosperam os argumentos da municipalidade, sendo constatado que a dotação foi insuficiente e vinculada à contratada antes mesmo de deflagrado o procedimento licitatório e não houve prévio empenho, em afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal”, escreveu o auditor, em sua sentença.

Ele também destacou que não ocorreram estudos e nem orçamento prévio detalhado em planilhas que demonstrassem a composição de todos os custos. “Entendo que a administração não teve subsídios suficientes para aferir se o valor referencial estava compatível com o mercado, numa afronta as exigências à Lei de Responsabilidade Fiscal”.

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