Contrato e aditamentos com a Constroeste em Cedral foram considerados irregular pelo Tribunal de Contas do Estado
O edital, licitação e
aditamentos do contrato feito entre a Prefeitura de Cedral com a empresa
Constroeste para a coleta e destinação final de lixo foram considerados como
irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). O contrato inicial, assinado
em 2020 pelo prefeito Paulo Ricardo Beolchi de Lucas, o Janjão era de R$
1.587.300,00. Mas ele foi prorrogado por duas vezes, elevando o preço para R$
1.749.950,00 até setembro deste ano.
O relator do TCE, Samy
Wurmam, aponta dez eventuais irregularidades nos contratos de aditamento dos
serviços de coleta, transporte, beneficiamento em usina de triagem e
compostagem e disposição final do lixo. Entre eles está a falta de dotação
orçamentária desde o começo, sendo que houve necessidade de a prefeitura pedir
abertura de crédito suplementar à Câmara.
O relatório também aponta
a ausência de justificativas para a contratação, restrição à competitividade,
orçamentos não detalhados, falta de pesquisas de preços, de estudo detalhado
sobre os serviços e a não realização de empenhos para os pagamentos.
Os advogados da prefeitura
apresentaram no processo que a ausência de justificativas se deu porque a
coleta de lixo é serviço de natureza essencial e que é obrigação do município
prover a cidade desses serviços. Também argumentou que o aumento quantitativo
das coletas se deu em razão de que com a pandemia as pessoas ficaram mais em casa,
produzindo mais lixo domiciliar.
Com relação à ausência de outras
cotações para elaboração do orçamento, a defesa da prefeitura argumentou que os
preços de coleta e destinação de lixo são de amplo conhecimento e descritos
como padrão. E quanto aos empenhos, afirmou que eles foram emitidos conforme a
necessidade, mediante a disponibilidade financeira do município.
A Constroeste se
manifestou no processo alegando que os apontamentos da fiscalização recaíram sobre
falhas formais e que não causaram prejuízos ao município. Afirmou ainda que os
serviços de coleta e destinação final para o lixo são serviços considerados
essenciais para a população, que envolvem questões ambientais e de saúde pública.
Em sua decisão, o auditor
afirmou que a prefeitura em sua defesa não logrou êxito para elucidar as falhas
apontadas pela fiscalização, destacando que elas estavam sendo alertadas desde
o começo do contrato. “Dessa forma, não prosperam os argumentos da
municipalidade, sendo constatado que a dotação foi insuficiente e vinculada à
contratada antes mesmo de deflagrado o procedimento licitatório e não houve
prévio empenho, em afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal”, escreveu o
auditor, em sua sentença.
Ele também destacou que
não ocorreram estudos e nem orçamento prévio detalhado em planilhas que demonstrassem
a composição de todos os custos. “Entendo que a administração não teve subsídios
suficientes para aferir se o valor referencial estava compatível com o mercado,
numa afronta as exigências à Lei de Responsabilidade Fiscal”.