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Tribunal realiza oito apontamentos nas contas da Câmara de Ubarana

 

Tribunal de Contas realiza oito apontamentos de supostas irregularidades nas contas da Câmara Municipal de Ubarana, entre elas a falta de transparência com a ausência da divulgação dos atos em jornais

Oito apontamentos de eventuais irregularidades foram anotados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), nas contas de 2018, do ex-presidente da Câmara dos Vereadores de Ubarana, Claudinei Roberto Pereira. Entre as irregularidades estão a falta de controle interno, falta de atribuições para o cargo de consultor jurídico, repasses do duodécimo acima das reais necessidades e várias reveladas no processo administrativo. As contas, no final, foram aprovadas, mas com rigorosas recomendações.

O relator das contas, Renato Martins Costa, informa que ao concluir a fiscalização a Unidade Regional de São José do Rio Preto (UR-8) constatou a ineficiência do sistema de controle interno, os subsídios dos agentes políticos e ausência de declaração de bens dos servidores, concessão de reajuste por ato impróprio, falta de elaboração de inventário dos bens móveis e imóveis, bem como ausência de vistoria do Corpo de Bombeiros no prédio do Legislativo.

Os fiscais também constataram ausência de instrução formal nos processos de dispensa de licitação, não havendo documentos como autorização do gestor, parecer jurídico acerca da legalidade dos procedimentos e comprovação da realização de pesquisa de preços. Também apontaram falhas no atendimento da transparência política, não divulgando os atos do Legislativo no Portal da Transparência e nem em jornais de circulação regional.

No tocando ao quadro de pessoal os fiscais do tribunal apontaram a existência de cargo em comissão sem as características de direção, chefia ou assessoramento e com atribuições técnicas inerentes a servidor efetivo, em desacordo com a legislação federal em vigor. Em sua defesa, a Câmara argumentou, no processo, que do total dos seis cargos, cinco eram efetivos e somente um em comissão, o de consultor jurídico comissionado. Destacou, o tribunal, que o cargo, por possuir características e atribuições técnicas de servidor efetivo, já tinha sido objeto de recomendação no julgamento das contas de 2015. E observou que desde essa época a situação permanece sem regularização.

Houve regular notificação à Câmara, observou o Ministério Público de Contas acerca das irregularidades constantes no relatório. E a Câmara teve prazo para apresentar defesa para se manifestar sobre os duodécimos acima das reais necessidades do Legislativo. No final do exercício foram devolvidos ao Executivo R$ 193,6 mil, o equivalente a 14,81% do orçamento repassado. Segundo o relator das contas, isso foi uma afronta ao artigo 30 da Lei 4.320/64, em consonância do o artigo 12 da Lei da Responsabilidade Fiscal (LRF), ferindo o princípio constitucional da anterioridade e jurisprudência.

Ao final do parecer, com os oito apontamentos de eventuais irregularidades, o relator opinou pela aprovação das contas da Câmara Municipal de Ubarana, “aduzindo que as falhas apuradas podem ser alçadas ao campo das recomendações”. O Ministério Público de Contas, porém, reiterou sua manifestação pela irregularidade das contas.

Dimas Ramalho, presidente do TCE, proferiu sentença determinando que a Câmara elabore o inventário de bens móveis e imóveis ao final dos exercícios, controle e registre os termos de responsabilidade dos bens de caráter permanente, cumpra com rigor a Lei das Licitações nos processos de compras e elaboração dos contratos e dimensione o orçamento da Câmara de modo que a devolução do duodécimo ao Executivo se mantenha em patamar razoável. O presidente do tribunal recomendou ainda que a Câmara aperfeiçoe o seu sistema de informações ao público, visando dar transparência aos atos administrativos do Poder Legislativo, como, por publicar todas suas resoluções em jornais de circulação regional que abranja o município de Ubarana.

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