Oito apontamentos de
eventuais irregularidades foram anotados pelo Tribunal de Contas do Estado
(TCE), nas contas de 2018, do ex-presidente da Câmara dos Vereadores de
Ubarana, Claudinei Roberto Pereira. Entre as irregularidades estão a falta de
controle interno, falta de atribuições para o cargo de consultor jurídico,
repasses do duodécimo acima das reais necessidades e várias reveladas no
processo administrativo. As contas, no final, foram aprovadas, mas com rigorosas
recomendações.
O relator das contas,
Renato Martins Costa, informa que ao concluir a fiscalização a Unidade Regional
de São José do Rio Preto (UR-8) constatou a ineficiência do sistema de controle
interno, os subsídios dos agentes políticos e ausência de declaração de bens dos
servidores, concessão de reajuste por ato impróprio, falta de elaboração de
inventário dos bens móveis e imóveis, bem como ausência de vistoria do Corpo de
Bombeiros no prédio do Legislativo.
Os fiscais também
constataram ausência de instrução formal nos processos de dispensa de
licitação, não havendo documentos como autorização do gestor, parecer jurídico
acerca da legalidade dos procedimentos e comprovação da realização de pesquisa
de preços. Também apontaram falhas no atendimento da transparência política,
não divulgando os atos do Legislativo no Portal da Transparência e nem em
jornais de circulação regional.
No tocando ao quadro de
pessoal os fiscais do tribunal apontaram a existência de cargo em comissão sem
as características de direção, chefia ou assessoramento e com atribuições
técnicas inerentes a servidor efetivo, em desacordo com a legislação federal em
vigor. Em sua defesa, a Câmara argumentou, no processo, que do total dos seis
cargos, cinco eram efetivos e somente um em comissão, o de consultor jurídico
comissionado. Destacou, o tribunal, que o cargo, por possuir características e
atribuições técnicas de servidor efetivo, já tinha sido objeto de recomendação
no julgamento das contas de 2015. E observou que desde essa época a situação
permanece sem regularização.
Houve regular notificação
à Câmara, observou o Ministério Público de Contas acerca das irregularidades
constantes no relatório. E a Câmara teve prazo para apresentar defesa para se
manifestar sobre os duodécimos acima das reais necessidades do Legislativo. No
final do exercício foram devolvidos ao Executivo R$ 193,6 mil, o equivalente a
14,81% do orçamento repassado. Segundo o relator das contas, isso foi uma afronta
ao artigo 30 da Lei 4.320/64, em consonância do o artigo 12 da Lei da Responsabilidade
Fiscal (LRF), ferindo o princípio constitucional da anterioridade e jurisprudência.
Ao final do parecer, com os
oito apontamentos de eventuais irregularidades, o relator opinou pela aprovação
das contas da Câmara Municipal de Ubarana, “aduzindo que as falhas apuradas podem
ser alçadas ao campo das recomendações”. O Ministério Público de Contas, porém,
reiterou sua manifestação pela irregularidade das contas.
Dimas Ramalho, presidente
do TCE, proferiu sentença determinando que a Câmara elabore o inventário de bens
móveis e imóveis ao final dos exercícios, controle e registre os termos de
responsabilidade dos bens de caráter permanente, cumpra com rigor a Lei das
Licitações nos processos de compras e elaboração dos contratos e dimensione o orçamento
da Câmara de modo que a devolução do duodécimo ao Executivo se mantenha em
patamar razoável. O presidente do tribunal recomendou ainda que a Câmara
aperfeiçoe o seu sistema de informações ao público, visando dar transparência
aos atos administrativos do Poder Legislativo, como, por publicar todas suas
resoluções em jornais de circulação regional que abranja o município de
Ubarana.
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