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Prefeitura de Bady deixou de recolher, em 2017, R$ 755 mil à previdência

 

Prefeito Tobardini, de Bady Bassitt, deixou de recolher, em 2017, R$ 755,6 mil descontados dos servidores à previdência social


A Prefeitura de Bady Bassitt deixou de recolher R$ 755.662,08 de encargos patronais referentes à previdência, descontados dos servidores no ano de 2017. A informação consta em relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE), assinado pelo conselheiro Renato Martins Costa. 

Segundo o conselheiro, não foi a primeira vez que isso aconteceu na gestão do prefeito Luiz Antonio Tobardini (PSDB).  A mesma conduta irregular do prefeito foi praticada em 2018, quando o chefe do Executivo deixou de recolher novamente as contribuições patronais retiradas dos servidores no valor de R$ 2,4 milhões, dos quais somente R$ 846 mil, referentes aos meses de junho a dezembro, foram honrados no mês de março de 2019. Todos os recolhimentos, de acordo com o TCE, foram efetuados atrasados sem qualquer atualização monetária, “evidenciando o reiterado descaso em relação as contas públicas”.

Defesa

Inconformado com a decisão do TCE, o prefeito apresentou pedido de reexame de suas contas, alegando que tinha liquidado os valores remanescentes no ano seguinte em duas parcelas, uma no mês de fevereiro e outra no mês de junho. Disse que o recolhimento atrasado das contribuições não resultou aumento da dívida do município.

Alegou ainda que não houve comprometimento de orçamentos futuros e nem redução da capacidade de investimentos, bem como riscos à execução de programas governamentais. O prefeito disse ainda que o recolhimento no exercício seguinte não resultou em prejuízo às próximas gestões, não acarretou sobrecarga financeira, nem aumentou a dívida a dívida de longo prazo e nem configurou ato de má fé.

“Essa prática com certeza inviabilizará financeiramente o Fundo de Seguridade Social do Município e, ao contrário do argumento da defesa, afetará sensivelmente o seu equilíbrio atuarial, tanto que o município não dispõe do Certificado de Regularidade Previdenciária desde 30 de setembro de 2015”, escreveu o conselheiro Renato Martins Costa, acrescentando que o recolhimento dos encargos em exercício posterior constitui crime de Responsabilidade Fiscal e distorce a apuração fiscal da Prefeitura. 


Sentença mantida

“As alegações recursais não foram hábeis para alterar o panorama processual”, destacou o conselheiro Renato Martins Costa, sendo acompanhado no voto, por unanimidade, por todos os demais conselheiros. O Plenário do TCE, em sessão realizada no último dia 23 de setembro, pelos votos dos conselheiros Renato Martins Costa, Antonio Roque Citadini, Crsitiana de Castro Moraes,  Dimas Ramalho, Sidney Estanislau Beraldo, Alexandre Manir Figueiredo Sarquis votaram por não dar provimento ao recurso impetrado pelos advogados do prefeito Tobardini. Também participou da sessão o procurador-geral de Ministério Público de Contas Thiago Pinheiro Lima.


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