O Ministério do Turismo
anunciou nesta sexta-feira (31.07) os valores que serão repassados aos estados
e Distrito Federal para construir ações emergenciais de apoio ao setor cultural
e seus trabalhadores durante a pandemia de coronavírus. O recurso, no valor de
R$ 3 bilhões, foi estabelecido pela Lei 14.017/2020, mais conhecida como Lei
Aldir Blanc, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em 29 de junho. O
dinheiro será repassado aos estados e municípios que têm a responsabilidade de
fazer a distribuição.
De acordo com a lei, metade dos R$ 3 bilhões é destinada aos
estados e Distrito Federal. O valor foi definido por uma equação que
considerou: 20% dos critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e
do Distrito Federal (FPE) e 80% em relação à proporção da população. Já o
cálculo dos valores que serão passados aos municípios considerou: 20% de acordo
com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e 80%
em relação à proporção da população.
O recurso poderá ser usado para pagamento de renda emergencial
mensal aos trabalhadores da cultura – R$ 600 pelo período de três meses -,
subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais – entre R$ 3
mil e R$ 10 mil – e iniciativas de fomento cultural, como: editais, chamadas
públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e
outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, espaços, iniciativas,
cursos, produções, entre outros. Para as ações de fomento foi definido um
percentual mínimo de 20%, o equivalente a R$ 600 mil.
“Essa é uma resposta clara às críticas injustas, com o viés
político-partidário, que o governo vem sofrendo desde o início da pandemia.
Como o presidente Bolsonaro orientou, estamos trabalhando dia e noite para
garantir que nenhum brasileiro fique para trás e essa é uma realidade também na
Cultura”, comentou o ministro do Turismo Marcelo Álvaro Antônio.
Os valores serão transferidos do Fundo Nacional da Cultura,
administrado pelo Ministério do Turismo, preferencialmente para os fundos
estaduais, municipais e distritais de cultura. No caso de não haver fundo para
a realização da transferência, o dinheiro poderá ser repassado para outros
órgãos responsáveis pela gestão desses recursos.
“É de amplo conhecimento de todos que o setor cultural foi um dos
mais afetados pela situação da pandemia e a lei é um compromisso do governo em
socorrer o setor e os seus profissionais neste momento delicado. Tenho absoluta
convicção de que o conjunto de ações que estamos desenvolvendo terá uma
resposta positiva de todo o setor”, afirmou o secretário especial da Cultura,
Mário Frias.
CADASTRO – Toda a operacionalização dos repasses será feita por meio
da Plataforma + Brasil. Por isso, é importante que os gestores estaduais e
municipais detectem os usuários que possuem o perfil de gestor de convênios. O
gestor deve estar atento para em breve entrar na Plataforma, cadastrar o plano
de ação e indicar a agência de relacionamento no Banco do Brasil para onde será
feita a transferência. O estado/município deverá enviar um relatório de gestão
e recolher os recursos não aplicados em um prazo de até 180 dias.