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Lei da Ficha Limpa comemora 10 anos neste mês


 
A campanha da Ficha Limpa conseguiu transformar em lei os preceitos defendidos pela população
A chamada “Lei da Ficha Limpa” completa, neste mês, 10 anos de existência. Criada a partir do recolhimento de mais de 1,6 milhão de assinaturas em todo o País, a lei teve maciço apoio popular de quem defendia barrar o acesso a cargos eletivos de candidatos “ficha suja”, promovendo o incentivo à candidatura de pessoas sem condenações judiciais ou administrativas.

Essa lei se tornou um marco no Direito Eleitoral. Foi amplamente discutida com a sociedade civil por meio do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral. A norma, legalizada pela Lei Complementar nº 135/2010, possui 14 dispositivos que impedem a candidatura de “ficha suja” nas eleições. São várias as hipóteses de inelegibilidade, entre elas aqueles que tiveram suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

O debate sobre o combate à corrupção eleitoral, entretanto, começou bem antes, com o apoio de entidades como a Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Associação Brasileira de Imprensa (ABI), a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e o próprio Ministério Público. Além das assinaturas coletadas nas ruas, outros dois milhões de assinaturas foram recolhidas na internet e encaminhadas aos e-mails dos parlamentares responsáveis por votar a proposta naquela ocasião.

O ponto principal da lei é a de garantir a proteção da moralidade administrativa no exercício do mandato. A partir de sua aplicação, a Justiça Eleitoral já impediu a candidatura de muitos políticos que tiveram o mandato cassado ou tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidades caracterizando improbidade administrativa.

Os condenados em processos criminais e aqueles que renunciaram aos seus mandatos para evitar um possível processo de cassação. Após ser aprovada pelo Congresso Nacional, a norma ainda foi alvo de diversos questionamentos e recursos até ser considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Certidões criminais
A partir das Eleições Municipais de 2012, todos os brasileiros interessados em se candidatar a um cargo público eletivo passaram a ser obrigados a apresentar certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição da Justiça Federal e Estadual.

Assim, em todas as eleições, os candidatos precisam apresentar: certidão criminal da Justiça Estadual de 1° grau do domicílio eleitoral do candidato; certidão criminal da Justiça Estadual de 2° grau; certidão criminal da Justiça Federal de 1° grau do domicílio eleitoral do candidato; e certidão criminal da Justiça Federal de 2° grau do domicílio eleitoral do candidato (tribunal regional federal da respectiva região).

As regras adotadas a partir da Lei da Ficha Limpa passaram a exigir aspectos de idoneidade e honestidade dos postulantes a cargos eletivos, como uma espécie de filtro para facilitar a escolha do eleitor. Também auxiliou a Justiça Eleitoral a avaliar novos critérios ao julgar o processo de registro de candidatura, decidindo se o candidato é apto ou não para concorrer ao pleito.

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