A chamada “Lei da Ficha
Limpa” completa, neste mês, 10 anos de existência. Criada a partir do
recolhimento de mais de 1,6 milhão de assinaturas em todo o País, a lei teve
maciço apoio popular de quem defendia barrar o acesso a cargos eletivos de candidatos
“ficha suja”, promovendo o incentivo à candidatura de pessoas sem condenações
judiciais ou administrativas.
Essa lei se tornou um
marco no Direito Eleitoral. Foi amplamente discutida com a sociedade civil por
meio do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral. A norma, legalizada pela
Lei Complementar nº 135/2010, possui 14 dispositivos que impedem a candidatura
de “ficha suja” nas eleições. São várias as hipóteses de inelegibilidade, entre
elas aqueles que tiveram suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do
Estado (TCE).
O debate sobre o combate à
corrupção eleitoral, entretanto, começou bem antes, com o apoio de entidades
como a Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a Ordem dos Advogados
do Brasil (OAB), a Associação Brasileira de Imprensa (ABI), a Federação
Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e o próprio Ministério Público. Além das
assinaturas coletadas nas ruas, outros dois milhões de assinaturas foram
recolhidas na internet e encaminhadas aos e-mails dos parlamentares
responsáveis por votar a proposta naquela ocasião.
O ponto principal da lei é a de
garantir a proteção da moralidade administrativa no exercício do mandato. A
partir de sua aplicação, a Justiça Eleitoral já impediu a candidatura de muitos
políticos que tiveram o mandato cassado ou tiveram suas contas relativas ao
exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidades
caracterizando improbidade administrativa.
Os condenados em processos
criminais e aqueles que renunciaram aos seus mandatos para evitar um possível
processo de cassação. Após ser aprovada pelo Congresso Nacional, a norma ainda
foi alvo de diversos questionamentos e recursos até ser considerada
constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Certidões criminais
A partir das Eleições
Municipais de 2012, todos os brasileiros interessados em se candidatar a um
cargo público eletivo passaram a ser obrigados a apresentar certidões criminais
fornecidas pelos órgãos de distribuição da Justiça Federal e Estadual.
Assim, em todas as
eleições, os candidatos precisam apresentar: certidão criminal da Justiça
Estadual de 1° grau do domicílio eleitoral do candidato; certidão criminal da
Justiça Estadual de 2° grau; certidão criminal da Justiça Federal de 1° grau do
domicílio eleitoral do candidato; e certidão criminal da Justiça Federal de 2°
grau do domicílio eleitoral do candidato (tribunal regional federal da
respectiva região).
As regras adotadas a
partir da Lei da Ficha Limpa passaram a exigir aspectos de idoneidade e
honestidade dos postulantes a cargos eletivos, como uma espécie de filtro para
facilitar a escolha do eleitor. Também auxiliou a Justiça Eleitoral a avaliar
novos critérios ao julgar o processo de registro de candidatura, decidindo se o
candidato é apto ou não para concorrer ao pleito.
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