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Tribunal de Contas condena ex-prefeito de Cedral

Ex-prefeito José Luis Pedrão, de Cedral, sofre mais uma condenação do Tribunal de Contas do Estado


Em acordão publicado no último dia 5 de março o Tribunal de Contas do Estado (TCE) confirmou a condenação do ex-prefeito de Cedral, José Luis Pedrão (MDB), a multa de R$ 4.418 pela contratação de uma empresa em 2013 por R$ 90 mil para ajudar no preparo, transporte e distribuição de merenda escolar. O ex-prefeito já tinha sido julgado e condenado em 2017, mas vinha recorrendo.

De acordo com a publicação, o plenário do TCE, em sessão realizada no dia 19 de fevereiro de 2020, decidiu pelos votos dos conselheiros Dimas Ramalho, Antonio Roque Citadini, Renato Martins Costa, Cristina de Castro Moraes, Sidney Estanislau Beraldo e de Samy Wurman, ou seja, por unanimidade, não reconhecer o pedido de reconsideração apresentada pelo ex-prefeito, por meio de seus advogados. Atuaram no caso os advogados Márcio Antonio Mancilia, Orlando Leandro de Paula Fulgêncio, Andrea Demiam Motta e Bruno Luis Gomes Rosa.

No julgamento do pedido de reconsideração também estavam presentes o conselheiro presidente do TCE, Edgard Camargo Rodrigues, e o procurador-geral do Ministério Público de Contas, Thiago Pinheiro Lima. Em novembro de 2019 a Primeira Câmara do TCE julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato firmado pelo ex-prefeito com a empresa.

Falhas

Ao analisar o pedido de reconsideração da decisão, o Tribunal Pleno constatou que ainda persistiam as falhas apontadas na decisão de primeiro grau, como, por exemplo, a falta de caracterização da situação emergencial para fundamentar a contratação da empresa sem licitação. Além disso, segundo o tribunal, os preços pactuados não podem ser considerados justificados, infringindo os princípios da isonomia e da moralidade. O relator Dimas Ramalho também já tinha dado voto pelo não acolhimento do pedido de reconsideração.

Desde o primeiro julgamento do contrato, o tribunal já tinha apontado diversas falhas no processo. Entre eles a ausência de fatores que caracterizassem situação emergencial e falta de explicação da razão da escolha da empresa fornecedora e nem de justificativa do preço contratado, considerado por adversários políticos como eventualmente superfaturados. O tribunal também apontou a ausência da publicação do ato de ratificação da dispensa de licitação, bem como do parecer técnico-jurídico e do extrato do contrato em jornal de circulação regional, desatendendo a Lei de Licitações.

O ex-prefeito também pode perder seus direitos políticos por cinco anos. Ele foi procurado pela reportagem da Folha do Povo. Porém até o fechamento desta edição não tinha se manifestado sobre esse caso.

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