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Ex-prefeito José Luis Pedrão, de Cedral, sofre mais uma condenação do Tribunal de Contas do Estado |
Em acordão publicado no
último dia 5 de março o Tribunal de Contas do Estado (TCE) confirmou a
condenação do ex-prefeito de Cedral, José Luis Pedrão (MDB), a multa de R$
4.418 pela contratação de uma empresa em 2013 por R$ 90 mil para ajudar no
preparo, transporte e distribuição de merenda escolar. O ex-prefeito já tinha
sido julgado e condenado em 2017, mas vinha recorrendo.
De acordo com a
publicação, o plenário do TCE, em sessão realizada no dia 19 de fevereiro de
2020, decidiu pelos votos dos conselheiros Dimas Ramalho, Antonio Roque
Citadini, Renato Martins Costa, Cristina de Castro Moraes, Sidney Estanislau
Beraldo e de Samy Wurman, ou seja, por unanimidade, não reconhecer o pedido de
reconsideração apresentada pelo ex-prefeito, por meio de seus advogados. Atuaram
no caso os advogados Márcio Antonio Mancilia, Orlando Leandro de Paula
Fulgêncio, Andrea Demiam Motta e Bruno Luis Gomes Rosa.
No julgamento do pedido de
reconsideração também estavam presentes o conselheiro presidente do TCE, Edgard
Camargo Rodrigues, e o procurador-geral do Ministério Público de Contas, Thiago
Pinheiro Lima. Em novembro de 2019 a
Primeira Câmara do TCE julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato
firmado pelo ex-prefeito com a empresa.
Falhas
Ao analisar o pedido de
reconsideração da decisão, o Tribunal Pleno constatou que ainda persistiam as
falhas apontadas na decisão de primeiro grau, como, por exemplo, a falta de caracterização
da situação emergencial para fundamentar a contratação da empresa sem
licitação. Além disso, segundo o tribunal, os preços pactuados não podem ser
considerados justificados, infringindo os princípios da isonomia e da moralidade.
O relator Dimas Ramalho também já tinha dado voto pelo não acolhimento do
pedido de reconsideração.
Desde o primeiro
julgamento do contrato, o tribunal já tinha apontado diversas falhas no
processo. Entre eles a ausência de fatores que caracterizassem situação
emergencial e falta de explicação da razão da escolha da empresa fornecedora e
nem de justificativa do preço contratado, considerado por adversários políticos
como eventualmente superfaturados. O tribunal também apontou a ausência da
publicação do ato de ratificação da dispensa de licitação, bem como do parecer técnico-jurídico
e do extrato do contrato em jornal de circulação regional, desatendendo a Lei
de Licitações.
O ex-prefeito também pode
perder seus direitos políticos por cinco anos. Ele foi procurado pela reportagem da Folha do Povo. Porém até o
fechamento desta edição não tinha se manifestado sobre esse caso.
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Cedral