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Ministério Público de Rio Preto pede para comerciantes seguirem decreto do prefeito Edinho e do governador Dória |
O
Ministério Público (MP) estadual em São José do Rio Preto lançou documento neste
domingo (29) manifestando recomendação à Prefeitura de São José do Rio Preto
para que se faça cumprir as determinações da decretação de estado de emergência
e as orientações expedidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) quanto a
pandemia do Covid-19 e as medidas essenciais relativas à prevenção. A nota é assinada
pelos promotores de Direitos Humanos Gilberto Romani, Sérgio Clementino e
Claudio dos Santos de Moraes.
“Incumbe
ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos
interesses sociais e individuais indisponíveis”, diz a nota, acrescentando que
entre as funções institucionais do MP está a de zelar pelo efetivo respeito dos
poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados
pela Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia.
A
nota diz que a saúde é direito fundamental social assegurado pela Constituição,
“expressando prioridade e demais direitos subjetivos, inclusive com indicação normativa de
relevância pública quanto às ações e serviços”.
“O
direito à livre manifestação de pensamento não pode colocar em risco os demais
direitos”, afirmam os promotores. “Cabe ao município, para garantia e
efetividade dos direitos do cidadão e respeito pelos Poderes Públicos e
entidades da iniciativa privada notificar os responsáveis para que adotem
providências necessárias ao escopo de prevenir e fazer cessar práticas
criminosas, abusivas, egoísticas, díspares à sociedade, inclusive com eventual
responsabilização penal, civil e administrativa em caso de não observância e
cumprimento”.
As
orientações expedidas pela Organização Mundial da Saúde quanto ao COVID-19,
frisa a nota, estão destacadas a declaração de pandemia e medidas essenciais
relativas à prevenção.
O
movimento realizado, no sábado (27), pelas ruas da cidade envolvendo
empresários e autônomos e outras categorias vem, segundo os promotores, todas
as suas derivações que, pelas redes sociais, vem incitando parte da população e
aos empresários para desrespeitar e se opor às medidas sanitárias já divulgadas
quanto ao isolamento domiciliar legalmente decretado pelo prefeito Edinho Araújo
(MDB) e pelo governador João Dória (PSDB). Segundo os promotores estão gerando
risco à população e criando a falsa expectativa quanto ao retorno imediato das
atividades privadas.
Ainda
de acordo com a nota, o noticiário mostrou que houve a radicalização dos organizadores
e cita que um deles manifestou publicamente, elevando o tom, em forma de
ameaça, que o grupo formado por 250 empresários iriam reabrir suas lojas sem
depender da posição do prefeito. “pode multar à vontade. Não vão impedir a
gente de trabalhar. A multa só vai ser mais um papel”, afirmou um deles, ao dizer
que o empresariado não terá condições de fazer o pagamento dos salários de seus
funcionários no início de abril.
O
movimento, segundo a nota dos promotores, não comprovou a ausência de riscos
quanto à inciativa, deixando de demonstrar cientificamente que o possível
retorno à atividade não irá gerar danos e prejuízos à saúde da população local
e da região. “São José do Rio Preto é um centro comercial onde afluem pessoas
de todas as localidades próximas com grande circulação de pessoas, colocando em
risco especialmente os idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade”.
Cassação de alvarás
Por
fim os promotores finalizam o documento recomendando que o município mantenha a
observância das normais sanitárias locais e, em especial, estaduais,
mantendo-se o isolamento social determinado pelo Governo Estadual a fim de que
possa surtir o efeito necessário ao bem da coletividade.
Havendo
desrespeito e descumprimento ao Decreto Municipal e Estadual, o MP orienta que a
fiscalização municipal deverá não só cassar o alvará de funcionamento do estabelecimento
como deverá propor ação penal pública e ação civil pública para buscar a condenação
de cada um dos responsáveis que infringirem as normas para “indenizar a sociedade
em valores equivalentes ao dos respiratórios pulmonares, cuja aquisição extra
será necessária por conta de terem contribuído para o colapso do sistema de
saúde”.
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