Faltam
apenas oito meses para que os mais de 148 milhões de eleitores se dirijam às
urnas para eleger os vereadores, os prefeitos e os vice-prefeitos dos 5.568
municípios brasileiros. No entanto, para votar nas eleições de outubro próximo,
o eleitor deve normalizar sua situação até o dia 6 de maio (151 dias antes do
pleito), segundo o Calendário Eleitoral 2020.
Dia
6 de maio também é a data-limite para o cidadão procurar o cartório eleitoral
para tirar o primeiro título e pedir transferência de domicílio eleitoral,
estando apto a exercer o direito de voto.
A
partir do dia 7 de maio até o final da eleição, o Cadastro Eleitoral ficará
fechado – período em que nenhuma alteração poderá ser efetuada no registro do
eleitor –, sendo permitida somente a emissão da segunda via do título. Esse
prazo é importante para que a Justiça Eleitoral tenha um retrato fiel do
eleitorado que participará do pleito.
Cancelamento
A
regularidade do título de eleitor é uma exigência para obter diversos outros
documentos. Por isso, o ideal é evitar o cancelamento do título, normalizando o
quanto antes a situação no cartório eleitoral.
É
possível verificar a regularidade do título acessando o Portal
do TSE. Basta clicar, na parte central da homepage, em Serviços ao Eleitor,
e, depois, em Situação Eleitoral.
A consulta pode ser feita pelo nome completo, pelo número do título de eleitor
ou pelo CPF.
No
ano passado, a Justiça Eleitoral cancelou mais de 2,4 milhões de títulos de
eleitores em situação irregular. O título é cancelado, entre outros casos,
quando o eleitor deixa de votar e de justificar a ausência às urnas por três
eleições consecutivas. É importante lembrar que cada turno de um pleito é
considerado uma eleição diferente.
Consequências
O
título de eleitor também precisa estar regular para que o cidadão esteja em dia
com outros documentos, tais como o passaporte e a carteira de identidade.
A
regularidade do título é exigida para: obtenção de empréstimos em qualquer
estabelecimento de crédito mantido pelo governo; inscrição em concurso público,
investidura e posse em cargo ou função pública; renovação de matrícula em
estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e prática de
qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de
Renda, entre outros.
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