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Ex-prefeito Charles tem contas rejeitadas, é multado e pode ter seus direitos políticos cassados |
O Tribunal de Contas do
Estado (TCE) não acolheu recurso interposto pelos advogados do ex-prefeito de
Sales, Charles Nardachioni (PT), e manteve a condenação dele pela dispensa de
licitação num contrato no valor de R$ 5,3 milhões na área da saúde. O
conselheiro Sidney Estanislau Beraldo já tinha condenado o prefeito em 2016 em
razão das diversas improbidades cometidas pela administração.
Entre as irregularidades apontadas
pelos auditores estava a dispensa de licitação, realização do contrato e a
ausência da publicação do extrato dele, como determina a Lei de Responsabilidade
Fiscal, em jornal de circulação no município. O prefeito foi condenado então ao
pagamento de multa de 160 UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo),
equivalente a cerca de R$ 5 mil, além da perda dos direitos políticos por cinco
anos.
O ex-prefeito recorreu da
decisão, alegando fez o contrato em 2013, em caráter emergencial, logo após
assumir a prefeitura para a contratação de médicos e pessoal ligado a Saúde. Ele
afirmou que seu único “deslize” foi o de ter feito o contrato emergencial por
48 meses, justificando ter feito o cancelamento. Mas reconheceu que ultrapassou
“um pouco” o prazo de 180 dias, período permitido para as contratações de
emergência.
O relator agora do
processo, Antonio Roque Citadini, escreveu que o ex-prefeito persiste em
prestar esclarecimentos contundentes acerca dos preços contratados, mas tampouco
justifica a ausência da licitação para a escolha da empresa contratada.
“Não há como acolher a
pretensão de modificar o julgamento, visto que, permaneceram inalteradas as
questões relativas à ausência de justificativas acerca dos preços contratados e
da escolha da empresa contratada”, escreveu Citadini, na ação. “A falta de
demonstração da compatibilidade de preço praticado com o de mercado, constitui
falha que por si só tem o condão de macular toda a contratação em exame, pois
compromete o princípio da economicidade e agrava a situação o fato da avença de
ter extrapolado o período de 180 dias, que é o prazo permitido para as contratações
emergenciais”.
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Sales