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Tribunal mantém condenação e multa ex-prefeito de Sales

Ex-prefeito Charles tem contas rejeitadas, é multado e pode ter seus direitos políticos cassados





O Tribunal de Contas do Estado (TCE) não acolheu recurso interposto pelos advogados do ex-prefeito de Sales, Charles Nardachioni (PT), e manteve a condenação dele pela dispensa de licitação num contrato no valor de R$ 5,3 milhões na área da saúde. O conselheiro Sidney Estanislau Beraldo já tinha condenado o prefeito em 2016 em razão das diversas improbidades cometidas pela administração.

Entre as irregularidades apontadas pelos auditores estava a dispensa de licitação, realização do contrato e a ausência da publicação do extrato dele, como determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, em jornal de circulação no município. O prefeito foi condenado então ao pagamento de multa de 160 UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), equivalente a cerca de R$ 5 mil, além da perda dos direitos políticos por cinco anos.

O ex-prefeito recorreu da decisão, alegando fez o contrato em 2013, em caráter emergencial, logo após assumir a prefeitura para a contratação de médicos e pessoal ligado a Saúde. Ele afirmou que seu único “deslize” foi o de ter feito o contrato emergencial por 48 meses, justificando ter feito o cancelamento. Mas reconheceu que ultrapassou “um pouco” o prazo de 180 dias, período permitido para as contratações de emergência.

O relator agora do processo, Antonio Roque Citadini, escreveu que o ex-prefeito persiste em prestar esclarecimentos contundentes acerca dos preços contratados, mas tampouco justifica a ausência da licitação para a escolha da empresa contratada.

“Não há como acolher a pretensão de modificar o julgamento, visto que, permaneceram inalteradas as questões relativas à ausência de justificativas acerca dos preços contratados e da escolha da empresa contratada”, escreveu Citadini, na ação. “A falta de demonstração da compatibilidade de preço praticado com o de mercado, constitui falha que por si só tem o condão de macular toda a contratação em exame, pois compromete o princípio da economicidade e agrava a situação o fato da avença de ter extrapolado o período de 180 dias, que é o prazo permitido para as contratações emergenciais”.


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