O prefeito João Costa (à direita) e o vice-prefeito Gomides: contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado |
A 2ª Câmara do Tribunal de
Contas do Estado (TCE) julgou, no dia 6 de novembro, por unanimidade, a
rejeição das contas de 2016 do prefeito João Mendonça da Costa (PP), de
Ubarana. O parecer desfavorável também
foi dado pelo Ministério Público de Contas, com uma série de apontamentos
negativos.
Entre os fatos que
desaprovaram as contas do prefeito João Costa estão as despesas com pessoal que
atingiu 56,28% do orçamento e ultrapassou o limite de 54% determinado pela Lei
de Responsabilidade Fiscal (LRF). O relatório do conselheiro Dimas Ramalho
apontou falhas no planejamento das políticas públicas, com os pedidos de
abertura de créditos suplementares em até 35% da despesa total fixada. “Não
houve o saneamento de todos os apontamentos efetuados pela fiscalização”,
escreveu o conselheiro.
As alterações
orçamentárias evidenciaram, segundo os auditores, a falta de planejamento da
administração, o que ocasionou a abertura de créditos adicionais e um resultado
financeiro deficitário, mostrando que a prefeitura não tinha liquidez
suficiente para cobrir as dívidas de curto prazo.
A contratação de
funcionários e o pagamento de horas extras em desrespeito às vedações da Lei de
Responsabilidade Fiscal foram apontados como erros graves pelos auditores. A
quantidade de cargos superiores à quantidade de cargos criados por lei, bem
como a criação de cargos comissionados sem as respectivas atribuições e o caso
de uma servidora exercendo cargo sem a devida escolaridade exigida por lei para
o cargo também constam nos apontamentos.
De acordo com o Ministério
Público de Contas, que também opinou pelo parecer desfavorável das contas, em
resumo, as alterações orçamentárias atingiram o montante de R$ 7,8 milhões,
equivalente a 33,15% da despesas inicialmente prevista, “revelando descompasso
de planejamento e execução do orçamento”.
Ainda de acordo com o
Ministério Público de Contas, a inobservância das proibições interpostas com a
contratação de pessoal, configura crime contra as finanças públicas.
O auditor Dimas Ramalho
observou que o TCE tem, reiteradamente, recomendado que a alteração da peça orçamentária
de planejamento não extrapole os limites impostos pela lei.
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