Folha2

Contas do prefeito João Costa, de Ubarana, são rejeitadas pelo TCE

O prefeito João Costa (à direita) e o vice-prefeito Gomides: contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado



A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou, no dia 6 de novembro, por unanimidade, a rejeição das contas de 2016 do prefeito João Mendonça da Costa (PP), de Ubarana.  O parecer desfavorável também foi dado pelo Ministério Público de Contas, com uma série de apontamentos negativos.

Entre os fatos que desaprovaram as contas do prefeito João Costa estão as despesas com pessoal que atingiu 56,28% do orçamento e ultrapassou o limite de 54% determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O relatório do conselheiro Dimas Ramalho apontou falhas no planejamento das políticas públicas, com os pedidos de abertura de créditos suplementares em até 35% da despesa total fixada. “Não houve o saneamento de todos os apontamentos efetuados pela fiscalização”, escreveu o conselheiro.

As alterações orçamentárias evidenciaram, segundo os auditores, a falta de planejamento da administração, o que ocasionou a abertura de créditos adicionais e um resultado financeiro deficitário, mostrando que a prefeitura não tinha liquidez suficiente para cobrir as dívidas de curto prazo.

A contratação de funcionários e o pagamento de horas extras em desrespeito às vedações da Lei de Responsabilidade Fiscal foram apontados como erros graves pelos auditores. A quantidade de cargos superiores à quantidade de cargos criados por lei, bem como a criação de cargos comissionados sem as respectivas atribuições e o caso de uma servidora exercendo cargo sem a devida escolaridade exigida por lei para o cargo também constam nos apontamentos.

De acordo com o Ministério Público de Contas, que também opinou pelo parecer desfavorável das contas, em resumo, as alterações orçamentárias atingiram o montante de R$ 7,8 milhões, equivalente a 33,15% da despesas inicialmente prevista, “revelando descompasso de planejamento e execução do orçamento”.

Ainda de acordo com o Ministério Público de Contas, a inobservância das proibições interpostas com a contratação de pessoal, configura crime contra as finanças públicas.
O auditor Dimas Ramalho observou que o TCE tem, reiteradamente, recomendado que a alteração da peça orçamentária de planejamento não extrapole os limites impostos pela lei.

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem

vários

Folha2
Folha2