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Biscoito, ex-prefeito de Ibirá, sofre condenação por beneficiar empresa de amigo |
O Tribunal de Contas do
Estado (TCE) condenou e aplicou multa ao ex-prefeito de Ibirá Nivaldo Domingos
Negrão, o Biscoito (PTB), por ter beneficiado empresa de amigo na compra de
materiais hidráulicos e de construção. A multa aplicada pelo tribunal ao
ex-prefeito é de 160 UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), equivalente
a cerca de R$ 4 mil. Ele poderá também perder seus direitos políticos por até
oito anos.
De acordo com a sentença
condenatória do conselheiro Edgard Camargo Rodigues, proferida em fevereiro deste ano, o
ex-prefeito beneficiou em seis contratos a empresa Construcenter Ibirá
Materiais para Construção Limitada, que
tem como sócio José Roberto Tavares. Os
técnicos do tribunal apontaram que o certame deveria ter sido feito pela
modalidade “tomada de preços” e não por “carta convite” ocasionando a
irregularidade com evidente fracionamento dos objetos. Membros da família Tavares tem estreita ligações e laços de amizade com o ex-prefeito.
Advogados do ex-prefeito
recorreram da sentença justificando que no município com 11.000 habitantes
existiam apenas duas empresas no ramo da construção civil e que apenas uma
demonstrou interesse e que, em razão da urgente manutenção das instalações,
obrigou a administração a optar pela modalidade mais simplificada.
“Afasto a alegada
inexistência de fornecedores em razão do tamanho da cidade, pois breve pesquisa
na internet aponta a presença de pelo menos mais duas empresas do mesmo ramo no
município”, escreveu o relator do processo. “E, ainda, Ibirá está situada entre
Catanduva e São José do Rio Preto, distando de cada cerca de 40 quilômetros, o
que, em tese, aumentaria consideravelmente o grau de competição houvesse a
administração providenciado divulgação do instrumento convocatório segundo
regras que disciplinam a ‘tomada de preços’”.
Para o tribunal
evidencia-se a falta de planejamento da administração do ex-prefeito que acabou
por “ensejar indesejável favorecimento”. No julgamento do recurso, ao qual foi negado
por unanimidade provimento quanto ao mérito, os conselheiros Antonio Carlos dos
Santos, Antonio Roque Citadini e Dimas Eduardo Ramalho confirmaram as
irregularidades nos contratos firmados pela prefeitura com a empresa.
“Comprovou-se o
fracionamento indevido inclusive porque os contratos foram firmados no mesmo
período e com a mesma empresa. Trata-se de prática reiteradamente censurada por
este Tribunal, conforme precedentes citados na sentença ora questionada”,
escreveu o relator Robson Marinho, ao julgar o recurso interposto pelo
ex-prefeito.
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Ibirá