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Ex-prefeito é condenado por beneficiar empresa de amigo

Biscoito, ex-prefeito de Ibirá, sofre condenação por beneficiar empresa de amigo

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) condenou e aplicou multa ao ex-prefeito de Ibirá Nivaldo Domingos Negrão, o Biscoito (PTB), por ter beneficiado empresa de amigo na compra de materiais hidráulicos e de construção. A multa aplicada pelo tribunal ao ex-prefeito é de 160 UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), equivalente a cerca de R$ 4 mil. Ele poderá também perder seus direitos políticos por até oito anos.

De acordo com a sentença condenatória do conselheiro Edgard Camargo Rodigues, proferida em fevereiro deste ano, o ex-prefeito beneficiou em seis contratos a empresa Construcenter Ibirá Materiais para Construção Limitada,  que tem como sócio José Roberto Tavares. Os técnicos do tribunal apontaram que o certame deveria ter sido feito pela modalidade “tomada de preços” e não por “carta convite” ocasionando a irregularidade com evidente fracionamento dos objetos. Membros da família Tavares tem estreita ligações e laços de amizade com o ex-prefeito.

Advogados do ex-prefeito recorreram da sentença justificando que no município com 11.000 habitantes existiam apenas duas empresas no ramo da construção civil e que apenas uma demonstrou interesse e que, em razão da urgente manutenção das instalações, obrigou a administração a optar pela modalidade mais simplificada.

“Afasto a alegada inexistência de fornecedores em razão do tamanho da cidade, pois breve pesquisa na internet aponta a presença de pelo menos mais duas empresas do mesmo ramo no município”, escreveu o relator do processo. “E, ainda, Ibirá está situada entre Catanduva e São José do Rio Preto, distando de cada cerca de 40 quilômetros, o que, em tese, aumentaria consideravelmente o grau de competição houvesse a administração providenciado divulgação do instrumento convocatório segundo regras que disciplinam a ‘tomada de preços’”.

Para o tribunal evidencia-se a falta de planejamento da administração do ex-prefeito que acabou por “ensejar indesejável favorecimento”.  No julgamento do recurso, ao qual foi negado por unanimidade provimento quanto ao mérito, os conselheiros Antonio Carlos dos Santos, Antonio Roque Citadini e Dimas Eduardo Ramalho confirmaram as irregularidades nos contratos firmados pela prefeitura com a empresa.

“Comprovou-se o fracionamento indevido inclusive porque os contratos foram firmados no mesmo período e com a mesma empresa. Trata-se de prática reiteradamente censurada por este Tribunal, conforme precedentes citados na sentença ora questionada”, escreveu o relator Robson Marinho, ao julgar o recurso interposto pelo ex-prefeito.


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