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Lei aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito Edinho Araújo proíbe a circulação de carroças no perímetro urbano de São José do Rio Preto |
As carroças e as charretes que no passado serviram de sustento para inúmeras famílias estão sendo proibidas de circular em várias cidades. Faz um ano que entrou em vigor em São José do Rio Preto lei, de autoria da vereadora Claudia de Giuli (MDB) e sancionada pelo prefeito Edinho Araújo (MDB), proibindo o uso de veículos movidos a tração animal e a exploração de animais para cargas.
Depois de muitos debates, o projeto da vereadora, que tem como bandeira a defesa dos animais, foi aprovado por unanimidade. Pelas regras, fica proibida a circulação de qualquer veículo movido a tração animal. A lei também proíbe o transporte de cargas no lombo de animais, como fez Jesus Cristo, há mais de 2000 anos, quando chegou em Jerusalém montado em pequeno burrinho.
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Em Juiz de Fora (MG) são cerca de 100 carroceiros e somente um se interessou em fazer curso para se engajar em uma nova profissão |
Em Juiz de Fora (MG) desde 2014 foi sancionada lei proibindo a circulação de carroças e charretes. A lei, entretanto, deu cinco anos para os carroceiros se adaptarem. A prefeitura ofereceu cursos de capacitação aos carroceiros. Apenas um dos profissionais demonstrou interesse em participar, segundo o Executivo.
Pesquisa da universidade
Estima-se que cerca de dois bilhões de pessoas utilizam, no mundo, o trabalho de tração proporcionado por mais de 300 milhões de animais. Pesquisa feita por professores e alunos da Universidade Federal do Piauí (UFP) na cidade de Paranaíba para avaliação do perfil sócio econômico dos carroceiros constatou que 90% deles sentem-se felizes com a profissão.
Metade dos carroceiros entrevistados pela pesquisa da universidade se declararam analfabetos. A cidade de Paranaíba, com cerca de 200 mil habitantes, engloba áreas de caatingas, restingas e cerrado. Mais da metade dos carroceiros está na profissão por necessidade, pois alegam não terem outras oportunidades de emprego ou profissões.
Em Juiz de Fora a lei aprovada estabelece multa de R$ 500 em caso de descumprimento. Em caso de reincidência a multa dobra para R$ 1.000 e o cavalo e a carroça são recolhidos.
Levantamento feito pela prefeitura de Rio Preto constatou a existência de 38 carroceiros na cidade. A lei também prevê apreensão dos animais e das carroças. O secretário de Trânsito, Amaury Hernandes, disse que por ora não tem com como cumprir as normas da lei. “Existe alei, mas não se criou nada. Não tem local para deixar as carroças e nem os animais”. Segundo o secretário, os pátios usados para os carros recolhidos nas ruas, por exemplo, não têm espaço.
Charme das charretes
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Em algumas cidades históricas ainda se mantém o charme e a tradição das charretes na locomoção das pessoas |
A charrete é um veículo de locomoção de tração animal que foi muito utilizado na década de 40 e até a década de 70 para o transporte de pessoas. Há quem a confunda com a carroça, mas há grande diferença. Enquanto a charrete transporta pessoas, a carroça é mais focada para o transporte de carga pesada, como retirada de entulhos e remoção de pedras, areia e tijolos para construções.
As charretes normalmente são muito charmosas, lembram as carruagens antigas dos príncipes e reis. E podem tornar momentos da vida muitos especiais ou destacar um determinado evento pela diferenciação.
As charretes proporcionam, por um exemplo, uma chegada fabulosa, romântica e triunfante da noiva à igreja. Existem no mercado até empresas que oferecem esse tipo de serviço. Esse momento mágico e romântico jamais será esquecido pelos noivos e convidados, ainda mais se o cocheiro estiver trajado a rigor e a charrete decorada com flores ao gosto dos noivos.