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Governo fica com a maior parte da conta de luz |
É dever do cliente manter o pagamento da sua fatura de energia elétrica sempre em dia, para evitar transtornos como inclusão do nome nos órgãos de proteção ao crédito, multas e até mesmo interrupção no fornecimento da energia elétrica. Mas também é muito importante ter plena consciência de como é composta a tarifa que pagamos.
A composição da tarifa de energia elétrica é bem complexa. Para que possamos compreender como ela é definida, primeiro precisamos conhecer o caminho que a energia elétrica percorre até chegar às nossas casas.
No Brasil, a maior parte da energia elétrica vem das hidrelétricas. Ela sai das usinas hidrelétricas, que estão todas interligadas entre si, e percorre um grande e longo caminho até chegar ao destino final: nas casas, no comércio e nas indústrias.
Energia elétrica hoje é um serviço essencial. Não pode faltar em lugar nenhum, pois move equipamentos que transformam coisas e produzem bens e serviços.
Os custos para a produção, geração, transmissão e distribuição da energia elétrica por todo o País são bastante variáveis e depende das condições climáticas. Muitos desses custos são considerados como não gerenciáveis pelas concessionárias e permissionárias de distribuição.
Nas contas de energia estão incluídos tributos federais, estaduais e municipais. As distribuidoras de energia recolhem e repassam esses tributos às autoridades competentes pela sua cobrança.
O governo fica com a maior parte da conta. São 35% de impostos e tributos. As geradoras ficam com 32% pela produção da energia e as empresas detentoras das linhas de transmissão com outros 9%, sobrando 24% para as distribuidoras de energia.
As concessionárias e permissionárias que fazem a distribuição pagam pela compra da energia das empresas responsáveis pelas linhas de transmissão, arcam com os encargos das taxas de fiscalização da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), despesas operacionais e ainda com o Imposto de Renda e Contribuição sobre o Lucro Líquido.
Tributos
Entre os tributos que vêm embutidos na conta de energia estão os federais como o PIS (Programa de Integração Social), CONFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). São cobrados pela União para manter programas voltados para o trabalhador e para atender programas sociais do Governo alíquotas de 1,65% (PIS) e 7,6% de CONFINS.
Para o Governo do Estado é arrecadado, na conta de energia, o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), cujas alíquotas são variáveis de acordo com cada Estado. A cobrança desse imposto está previsto no artigo 155 da Constituição Federal de 1988. As distribuidoras têm a obrigação de realizar a cobrança do ICMS diretamente na conta de energia, repassando o valor ao Governo estadual. No Estado de São Paulo o ICMS na conta de energia, varia entre 12% a 33%, de acordo com a faixa de consumo.
A Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP) também está prevista no artigo 149 da Constituição Federal de 1988. A Constituição estabelece, entre as competências dos municípios, dispor, conforme lei especifica aprovada pela Câmara Municipal, a forma de cobrança e a base de cálculo da CIP.
Assim é atribuído ao Poder Público Municipal toda e qualquer responsabilidade pelos serviços de projeto, implantação, expansão, operação e manutenção das instalações de iluminação pública. As distribuidoras apenas arrecadam a taxa de iluminação pública para o município. O repasse é feito, mesmo quando o consumidor deixa de pagar a conta de energia.
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